quinta-feira, 19 de agosto de 2010

OAB SP questiona no CNJ cadastramento de advogados pelo TST

A OAB SP encaminhou pedido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para suspender imediatamente o Art. 11 do Ato SEJUD.GP 342/2919 , do Tribunal Superior do Trabalho, que estipula o comparecimento pessoal dos advogados inscritos na OAB na Secretaria Judiciária do TST, em Brasília, para efeito de validação de cadastramento naquele Tribunal.

“Entendemos que essa exigência é abusiva e pode criar uma odiosa hierarquia entre a advocacia e o Poder Judiciário, representando uma imposição ao pleno exercício profissional, sendo que a inscrição nos quadros da OAB deve ser requisito suficiente para atribuir ao advogado capacidade postulatória e facultar-lhe o pleno exercício de todos os atos inerente à profissão”, diz o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso.

A OAB SP teme, ainda, que o cadastro seja utilizado para outros fins, inclusive para intimações eletrônicas. “Tudo isso gera uma insegurança para o advogado que teme ver seu cadastro aproveitado, no futuro, para outras consequências legais, que não apenas a visualização dos processos”, adverte Marcos da Costa, vice-presidente da OAB SP e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário.

Marcos da Costa pondera, ainda, que todo aquele que aceita um cadastramento, com coleta de seus dados, tem o direito de saber exatamente qual a utilização que será dará ao seu cadastro, o que a norma do TST não esclarece. Ele ressalta, também, que isso abre um precedente, possibilitando que demais instâncias trabalhistas promovam o mesmo cadastramento para a mesma ou outras finalidades.

O cadastro credenciará o advogado a receber login e senha para acesso ao sistema do TST; mas a OAB SP questiona que não estão claros os efeitos desse cadastramento. Aparentemente servirá somente para permitir a visualização de processos judiciais em tramitação, o que já está disponível no sítio do TST. “Assim sendo, torna-se desnecessário e afronta o principio da publicidade processual, pois pode impedir quem não o fizer de ter acesso aos autos.”, ressalta Sidney Bortolato Alves , secretário-geral da OAB SP.

A OAB SP também requereu ao CNJ que todos os Tribunais para fins da implementação do processo digital adotem norma de caráter geral, com parâmetros comuns a serem utilizados por todos que vieram a adotar o processo eletrônico, incluindo obrigação de publicar planos de segurança física, lógica e de contingência, devendo ser vetado o cadastramento de advogados por Tribunais. “Na hipótese do cadastramento do TST ser mantido, que ao menos possa ser realizado em qualquer dependência da Justiça do Trabalho na primeira e segunda instâncias”, completa Costa.

A OAB SP oficiou o Conselho Federal, dando ciência e pedindo apoio ao pleito.

Fonte: Site OABSP

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

OAB SP lamenta continuidade da greve do Judiciário

A OAB SP, que acompanhou o desenrolar da reunião que aconteceu nessa quarta-feira (18/8) entre representantes dos serventuários da Justiça em greve e o Tribunal de Justiça de São Paulo, lamentou a decisão de continuidade do movimento paredista dos funcionários da Justiça, que marcaram nova assembléia para 25 de agosto.

“São justos os pleitos dos serventuários, que há dois anos não têm reposição salarial; mas não a greve, que prejudica a advocacia e a cidadania. O próprio TJ-SP tem afirmado que considera justa a reivindicação, mas diz não tem recursos para assumi-la diante do corte em seu orçamento promovido pelo Governo do Estado”, diz o presidente em exercício da OAB SP, Marcos da Costa.

Segundo Costa, a Ordem tem se manifestado continuamente na defesa da autonomia financeira do Poder Judiciário Paulista, que embora seja prevista constitucionalmente, não é implementada em São Paulo. “Se o TJ-SP tivesse autonomia financeira e orçamento aprovado sem cortes significativos, a greve provavelmente não teria ocorrido, já que o Tribunal disporia de recursos para fazer frente aos pleitos que ele próprio entende justos”, comenta o presidente em exercício.

Na avaliação da OAB SP, o Governo Paulista precisa liberar os recursos que suprimiu da proposta orçamentária do Tribunal de Justiça, ao menos para a reposição inflacionária deste ano, de 4,75%, sendo que o pagamento dessa reposição precisaria contar com o compromisso dos serventuários de fim da greve.

“Para que no futuro essas situações não voltem a ocorrer, devemos cobrar dos candidatos a Deputado e a Governador compromisso de cumprirem a Constituição Brasileira, respeitando a autonomia financeira do Poder Judiciário de São Paulo”, lembra Costa.

segunda-feira, 2 de agosto de 2010

São Luiz do Paraitinga e o novo fórum digital

Recebi hoje na OAB o colega José Elsio Ribeiro, que juntamente com o Conselheiro Luis Eduardo de Moura, de Taubaté, vieram trazer notícias da bela cidade histórica de São Luiz do Paraitinga.

Estive em SL do Paraitinga no começo do ano, representando a OABSP, logo após a enchente que colocou sob as águas praticamente toda a cidade. Comigo esteve o amigo Sergei Cobra Arbex, Diretor da CAASP. Tivemos a oportunidade de verificar a situação dramática da população, e em especial dos colegas advogados, pois não apenas o Forum, mas muitos dos escritórios de advocacia estavam quase que totalmente submersos.

Mas a força da cidade está conseguindo superar os problemas da enchente. O Forum já está em funcionamento, assim como boa parte dos estabelecimentos. Os colegas começam a voltar ao trabalho. Que notícia excelente!

Com a enchente, os autos ficaram sob as águas. E as cópias guardadas pelos advogados também, já que seus escritórios ficaram igualmente submersos.

Em um trabalho pioneiro, o TJSP buscou recuperar os processos através da digitalização. A notícia que tivemos hoje é que todos os autos foram digitalizados. A tragédia trouxe a possibilidade do Forum de SL Paraitinga ser o primeiro a passar do papel para o processo totalmente digital.

Conheci pessoalmente as experiências dos foruns digitais do TJSP, da Nossa Senhora do Ó, na Capital, e o de Ouroeste, Comarca de Fernandópolis, e que fica a 550 km de São Paulo. Tratam-se de foruns novos, que já começaram no ambiente digital.

São Luiz do Paraitinga, entretanto, será o primeiro Forum que se transformará de tradicional, com autos em papel, para o modelo digital. Esperemos que dê certo, para o bem dos colegas e dos jurisdicionados de SLParaitinga, mas também para todo o Estado, que poderá se aproveitar da experiência e repercutí-la em outros fóruns.

De qualquer forma, estaremos acompanhando de perto essa situação, e em breve estaremos promovendo cursos aos colegas de São Luiz do Paraitinga, para que possam militar no ambiente digital.

TST e o processo eletrônico

O TST publica hoje (02/08) em seu site que Presidente assina ato que regulamenta o processo eletrônico naquele Tribunal.

Alguns aspectos me chamaram atenção. Dentre eles eu destaco o credenciamento de advogados.

Diz a notícia:

"Cadastro de Advogados

O advogado regularmente inscrito na OAB poderá preencher o formulário disponível no sistema de visualização de peças, no site do TST (www.tst.jus.br);

O cadastro será validado com o comparecimento do usuário à Secretaria Judiciária do Tribunal, munido do original dos documentos indicados no formulário. Não serão validados cadastros por meio de despachante ou procurador. Posteriormente será desenvolvida ferramenta para uso da assinatura digital.

Após a validação, o advogado será credenciado, recebendo, no endereço eletrônico indicado no formulário, o login e a senha para acesso ao sistema."

O ato está disponível no site do TST.

Há alguns anos escrevi, junto com o amigo Augusto Marcacini, o artigo DUAS ÓTICAS ACERCA DA INFORMATIZAÇÃO DOS PROCESSOS JUDICIAIS, discutindo o então projeto de lei que acabou por se transformar na Lei nº 11.419/06, que trata da informatiz...ação do processo judicial.

Sobre a questão do credenciamento de advogados, que acabou permanecendo na Lei como art. 2º (com poucas alterações em relação ao projeto original) observamos, naquele texto, ponderamos, naquele artigo:

"O artigo 2º, por sua vez, prevê que “o envio de petições, de recursos e demais peças processuais por meio eletrônico será admitido àqueles que se credenciarem junto aos órgãos do Poder Judiciário”.

...

A palavra “credenciamento”, usada no Projeto de Lei, não tem o conteúdo de mero cadastramento: tem significado bem mais amplo, que envolve autorização, habilitação, capacitação. O que vale dizer: o advogado, para peticionar, precisaria pedir autorização ao Poder Judiciário. Isto viola prerrogativa essencial da advocacia, colocando-a, a pretexto de necessidade tecnológica inexistente, em posição de subordinação aos Tribunais. Não se diga que o credenciamento será facultativo. Será, ao contrário, obrigatório, para todos os que quiserem usar de meios eletrônicos, cada vez mais difundidos e necessários, para a prática de atos processuais.

Por outro lado, na medida em que um Tribunal credencia um advogado para exercer sua atividade por meio eletrônico, assume, para si, responsabilidade que não lhe cabe, a de controlar quem pode advogar. Isso é premissa inafastável de um credenciamento. Afinal, antes de permitir o acesso aos seus sistemas de petições, o Tribunal precisará verificar se o solicitante tem ou não capacidade postulatória. É de se perguntar: e se, eventualmente, alguém que não for advogado requerer o credenciamento e o Tribunal o credenciar? Quem será responsável por eventual dano que isso venha a causar a um cidadão, que outorgar procuração para defesa de seus direitos a quem, embora não advogado, tenha sido credenciado por Tribunal a exercer a função de representação?

Verifique-se que a situação aqui é bem mais grave do que no caso de petições apresentadas em papel, que não estão sujeitas a nenhum controle preliminar por Tribunais quanto à fidelidade da assinatura e das informações profissionais dos advogados. É mais grave porque, exatamente por não haver o credenciamento pelos Tribunais, o Judiciário não é responsável pela afirmação da qualidade profissional de quem protocola uma petição; o controle atual, feito a posteriori, apenas fulmina com a pecha de inexistente o ato processual praticado por pessoa sem a devida capacidade postulatória, não carreando ao Judiciário, que não autorizou o sujeito a peticionar, qualquer responsabilidade pelo prejuízo causado à parte. Passando a credenciá-lo, tornar-se-ão, ao revés, responsáveis por conferir essa informação e a identidade real do postulante."

Àqueles que se interessarem pelo tema, o artigo, na íntegra, está disponível no meu site e foi também publicado em nosso livro Direito em Bits, Editora Fiuza.

domingo, 1 de agosto de 2010

Direito ao Humor

São excelentes os dois editoriais de hoje da Folha de São Paulo. Valem as leituras e reflexões sobre ambos

O primeiro deles chama Direito ao Humor e observa o impacto da Resolução 23181 do TSE sobre os programas humorísticos de televisão. Legislação eleitoral que veta referência a candidatos em programas humorísticos fere garantia à livre expreesão, diz aquele editorial.

O segundo editorial da Folha de hoje chama Caso Bruno e mostra que, quando as autoridades policiais se preocupam em se projetarem na mídia, prejudicam a neutralidade de seus trabalhos, promovem a condenação pública de investigados e geram potenciais nulidades na ação penal.

Pena que os editoriais se encontram em área fechada no site da Folha, acessável apenas por assinantes.